O Ministério da Fazenda criou um Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e propor alterações legislativas que visem o aprimoramento do arcabouço legal que trata das indenizações decorrentes de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). De acordo com portaria da pasta, publicada nesta sexta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU), o grupo terá 90 dias para concluir e enviar o relatório com as resoluções.
Farão parte do Grupo de Trabalho, representantes de quatros órgãos do governo federal:
Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda;
Superintendência de Seguros Privados (Susep);
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda;
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar e apoiar a execução dos trabalhos.
Segundo o ministério da Fazenda, a necessidade de rediscutir a legislação relativa a essa indenização se origina pela dissolução do consórcio formado pelas sociedades seguradoras a partir de 1º de janeiro de 2021, sendo que a partir dessa data o DPVAT está sendo administrado emergencialmente pela Caixa Econômica Federal com recursos do FDPVAT, cuja autorização legal dada pela Lei nº 14.544, de 4 de abril de 2023, se refere a sinistros ocorridos apenas até 31 de dezembro de 2023.
Criado em 1974, a ideia original do DPVAT era amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente, por meio de indenização obrigatória. O seguro foi cobrado no licenciamento dos veículos até 2020. Mas, por determinação do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, ele foi extinto, em janeiro de 2021, a partir de uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).









