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Concessionária do Aeroporto de Fortaleza começa a cobrar por permanência no meio-fio

(Fonte: Facebook Fortaleza Airport)
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Começou a ser cobrada nesta terça-feira, 18, a taxa de R$ 20 reais para o condutor de veículo que permanecer mais de dez minutos parado no meio-fio da área de embarque do Aeroporto de Fortaleza.

Ou seja, o condutor e o passageiro têm dez minutos para percorrer a área próxima do saguão e realizar o embarque ou desembarque. Para efetuar o o pagamento, máquinas de autoatendimento foram instaladas e estão à disposição dos usuários na saída do Aeroporto.

Segundo a Fraport, administradora do equipamento, o tempo de tolerância é suficiente para o motorista percorrer o Aeroporto com com uma velocidade média de 20km/h e realizar o embarque ou desembarque de passageiros com bagagem.

“Para a definição do tempo de permanência foram efetuados diversos testes, inclusive em hora pico, ou seja, quando há maior circulação de veículos. Nossos testes mostram que o tempo médio de uso do meio-fio, incluindo o percurso da entrada até a saída, é de quatro minutos”, explica Natalie Valezi, diretora de marketing e comunicação da Fraport Brasil.

O motorista que tem a necessidade de ficar por mais tempo no Aeroporto, para aguardar a chegada de alguém, por exemplo, deve se dirigir ao estacionamento, conforme a administração.

“É importante salientar que sempre foi proibido estacionar no meio-fio. Esta medida vem para organizar os veículos e garantir que todos tenham acesso a vagas para parar e embarcar ou desembarcar”, explica Natalie Valezi.

A Fraport disse ainda que modelo de cobrança é adotado em outros aeroportos no Brasil e ao redor do mundo e que os casos específicos, como o atendimento a pessoas com Deficiência serão atendidos de acordo com o que prevê a legislação, seguido de um cadastro.

“Pessoas com Deficiência que necessitarem de um tempo superior para embarque e desembarque deverão enviar um e-mail para [email protected], com o assunto “PCD – utilização meio-fio”, contendo: nome completo, data da viagem, número do voo, horário do voo, companhia aérea e cópia da Credencial de beneficiário, conforme previsto na lei 13.146/15”.

 

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