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Estabelecimentos comerciais com PGRS podem impugnar a Taxa do Lixo em Fortaleza – Por Rafael Albuquerque

A nova Taxa do Lixo (TMRSU), que a Prefeitura de Fortaleza iniciou a cobrança, NÃO deveria incidir para os imóveis em que se situam estabelecimentos industriais, comerciais ou de prestação de serviços que produzem resíduos sólidos acima de 100 litros por dia e tenham plano de gerenciamento de resíduos (PGRS) vigente com expedição pela SEUMA.

Os estabelecimentos que sejam indevidamente cobrados devem protocolar perante a SEFIN até 30 dias após o vencimento da cota única o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DA TMRSU, este sendo disponibilizado no link: https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/Canal/16/Generico/1159/Ler

A firma Pinho&Albuquerque Advogados, especializada na assessoria jurídica de empresas, vem auxiliando seus clientes na impugnação das cobranças indevidas. Para maiores informações, acesse www.pinhoealbuquerque.com

*Opinião – Artigo Por Rafael Albuquerque, advogado, professor, pós-graduado no MBA em Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Co-autor do livro Estudos Contemporâneos de Direito Tributário e consultor jurídico.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal.

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