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STF decide que créditos de ICMS só valerão a partir de 2024

Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, o resultado do julgamento sobre a destinação dos créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), favorecendo empresas do varejo.

Por maioria de votos, o colegiado decidiu que os efeitos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49 valerão a partir de 2024, proibindo a incidência do ICMS sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, mas que estão localizados em estados diferentes.

Em 2021, o plenário do STF havia declarado a inconstitucionalidade de dispositivos da lei complementar 87/1996, a Lei Kandir, por unanimidade. Esses dispositivos previam a ocorrência de fato gerador do tributo quando estabelecimentos de uma mesma empresa faziam uma transferência interestadual de mercadorias.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, destacou em seu voto a importância de garantir segurança jurídica na tributação e equilíbrio do federalismo fiscal.

Segundo Fachin, as operações praticadas e as estruturas negociais concebidas pelos contribuintes, especialmente em relação a beneficiários de incentivos fiscais de ICMS em operações interestaduais, devem ser protegidas.

O ministro defendeu que a simples circulação de uma mercadoria não gera imposto, por não haver mudança de dono, e que o ICMS deve ser cobrado somente quando os produtos são transferidos de um estado para outro e há mudança de proprietário.

Fachin também destacou o risco de revisão de um grande volume de operações de transferências que não foram contestadas nos cinco anos que precederam a decisão.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Já os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça votaram para que a decisão passasse a valer após 18 meses, contados a partir da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.

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