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STF soma dois votos para derrubar TR na correção do FGTS

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (20) a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Durante a sessão, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da TR para correção. Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.

Os votos dos ministros foram proferidos durante o julgamento de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014. A legenda sustenta que a correção pela taxa, que tem rendimento próximo de 0% ao ano – não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para taxa de inflação real.

Após as manifestações dos ministros, a sessão foi suspensa e será retomada na quinta-feira (27).

FGTS

O fundo foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção contra o desemprego.

No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS mais a multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros, além da correção pela TR.

(*) Com informações da Agência Brasil

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