O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso que visa analisar a legalidade da extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovada pelo Congresso na reforma trabalhista de 2017. O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte desde da última sexta-feira (14/04).
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes (foto), relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente ao retorno do imposto sindical. Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2018, quando o Supremo manteve o fim do imposto. Agora, os ministros julgam um recurso dos sindicatos envolvidos no processo.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que as circunstâncias mudaram e a falta da contribuição impactou a principal fonte de custeio dos sindicatos. “Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo, entendo que a mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal”, declarou Mendes.
Desde a reforma trabalhista, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. Se a maioria do STF aprovar a volta do imposto, passará a prevalecer a seguinte tese sobre a questão: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, completou o ministro.
O julgamento será encerrado na segunda-feira (24/04), e ainda faltam os votos de oito ministros. A decisão do STF pode ter impacto significativo no financiamento dos sindicatos e na organização do sistema sindical brasileiro.