A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) a Medida Provisória (MP) 1147/22, que zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A matéria será enviada ao Senado.
Aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), a MP também altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O Perse (Lei 14.148/21) prevê ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.
Segundo o relatório, outros itens são incluídos no texto, como a reabertura de parcelamento de dívidas das Santas Casas de Misericórdia e trechos das Medidas Provisórias 1157/23 e 1163/23, sobre combustíveis, e da MP 1159/23, sobre exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins, adaptando a legislação em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sistema S
O deputado José Guimarães também incluiu dispositivo para direcionar 5% da arrecadação de contribuições das empresas ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para custeio da Embratur e promoção do turismo internacional no Brasil.
De acordo com o relator, essas contribuições acumulavam cerca de R$ 8,9 bilhões em 2022, o que resultaria em cerca de R$ 400 milhões para a Embratur referente ao ano anterior.
Aviação
Em relação ao subsídio para a aviação civil, a estimativa feita pelo governo anterior, de renúncia fiscal R$ 505,82 milhões em 2023, já está incorporada no Orçamento. Para os outros anos, ela somará mais R$ 1,09 bilhão.
Entretanto, como as empresas não pagarão esses tributos também não poderão usufruir de créditos relacionados a eles.
(*) Com informações da Agência Câmara










