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Juiz determina suspensão do Telegram no Brasil

O juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares (ES), determinou nesta quarta-feira, 26, a suspensão dos serviços do Telegram. O motivo da decisão é que o aplicativo de mensagens não ter entregado à Polícia Federal, dados solicitados para identificação de pessoas integrantes de grupos extremistas e que utilizam o meio para disseminação de mensagens de ódio.

“Assim, ante a recalcitrância do Telegram em cumprir de modo integral o que lhe foi ordenado judicialmente, e substindo todas as razões que, anteriormente, fundamentaram o deferimento do pleito de afastamento do sigilo de dados telemáticos do canal ‘Movimento Anti-Semita Brasileiro’ e do grupo ‘卐 Frente Anti-Semita 卐’, e, ainda, presente o relevante interesse social no esclarecimento dos fatos apurados no inquérito policial n. 5000861-23.2023.4.02.5004, impõe-se a aplicação das sanções previstas na decisão do evento 20”, disse o juiz, em sua decisão.

Em caso de descumprimento da decisão, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 1 milhão ou 5% do faturamento do grupo econômico no Brasil em 2022, com a punição financeira escolhida sendo aquela de menor valor, caso não entregue os documentos solicitados pela PF.

No último dia 19, o Telegram enviou informações ao juiz, mas elas foram consideradas insuficientes. A justificativa da empresa era de que como a conta dos grupos foram encerrados, não seria possível obter os dados. O magistrado, no entanto, não aceitou os argumentos e considerou que o aplicativo descumpriu uma ordem judicial, o que justifica a aplicação das punições.

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