O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, pediu, nesta quinta-feira, 27, vistas no processo que julga se é constitucional a atual forma de correção do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em que o fundo rende 3% mais a TR (Taxa Referencial), que hoje é de 0,15% ao ano.
Após sua decisão, Nunes Marques informou que não vai demorar na análise do caso, mas sentiu necessidade de estudar e analisar os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) que defendeu na semana passada, no plenário do STF, a extinção da ação.
Na argumentação da AGU, a remuneração das contas do FGTS passaram por mudanças em 2017 e 2019, com o FGTS distribuindo parte do seu lucro aos cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.
O caso começou a ser julgado no STF a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014. A legenda sustenta que a correção pela taxa, com rendimento próximo a zero, por ano, – não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da TR para correção. Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.
Na visão de Nunes Marques, a suspensão do julgamento não prejudicará os trabalhadores que são titulares das contas do fundo.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.
No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais a multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.