O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a aplicação do piso salarial de R$ 2.424 para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias em todo o Brasil. Esta decisão fundamenta-se na Lei Federal 12.994 de 2014, que instituiu o piso nacional da categoria.
Contexto Legal e Responsabilidades Governamentais
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, enfatizou que o piso salarial está de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e encontra-se respaldado pela Constituição. Ele reiterou que o cumprimento desta legislação cabe ao governo federal, destacando que não constitui uma invasão na autonomia dos estados. A maioria dos ministros da corte acompanhou o voto de Moraes.
Impacto Nacional da Decisão
Esta medida afeta aproximadamente 291 mil agentes de saúde e 100 mil profissionais de combate às endemias, segundo dados da Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (Fenasce). A decisão do STF reforça a importância da remuneração justa para esses profissionais essenciais no sistema de saúde do país.
Constitucionalidade do Piso
A constitucionalidade do piso nacional foi questionada em um caso envolvendo a prefeitura de Salvador. A Justiça Federal havia determinado o pagamento do salário dos agentes municipais com base na lei federal. O STF, ao decidir sobre o caso, também esclareceu o alcance da expressão “piso salarial” na legislação.









