A dívida tributária de uma empresa filial pode ser exigida diretamente da empresa matriz, ainda que ambas possuam CNPJs distintos. Esse foi o entendimento firmado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região(TRF1) ao analisar um caso envolvendo a exclusão parcial de valores inscritos em Certidão da Dívida Ativa (CDA).
A controvérsia surgiu após a Justiça afastar parte do débito sob o argumento de que a obrigação seria exclusiva da filial. Inconformada, a União recorreu ao TRF1 para restabelecer a cobrança integral da CDA, sustentando que a exclusão comprometeria a liquidez e a certeza do título executivo. Em sentido oposto, a empresa executada pediu a nulidade da CDA, além da retirada dos valores relativos à taxa Selic e à multa aplicada.
Relator do processo, o juiz federal Maurício Rios Júnior destacou que o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça(STJ) reconhece que a filial não possui personalidade jurídica autônoma em relação à matriz. Segundo essa interpretação, a filial integra o patrimônio da empresa principal, compartilhando estrutura societária e identidade empresarial, ainda que disponha de inscrição própria no CNPJ.
Para o magistrado, a existência de autonomia tributária formal não impede que o patrimônio da matriz responda por dívida tributária de uma empresa filial, sobretudo quando o débito decorre da atividade empresarial desenvolvida sob a mesma personalidade jurídica.
Ao final do julgamento, a Turma do Tribunal acompanhou o voto do relator e deu provimento parcial ao recurso da União, mantendo na CDA os valores anteriormente excluídos. Já no recurso da empresa, o colegiado decidiu reduzir a multa incidente sobre o débito atualizado para 20%, preservando os demais termos da cobrança.
Processo: 0011543-58.2002.4.01.3300











