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Dívida tributária da filial pode ser cobrada da matriz mesmo com CNPJs distintos

(Foto: Divulgação)

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na 8ª Turma, decidiu que uma dívida tributária originada na atividade de uma empresa filial pode ser cobrada da empresa matriz, mesmo se estas não compartilharem o mesmo CNPJ. Esta determinação foi motivada pela exclusão de parte do débito que seria de responsabilidade de uma filial da Certidão da Dívida Ativa (CDA).

A União apelou ao TRF1 buscando a reforma da sentença para restabelecer a cobrança integral da CDA, que foi executada por falta de liquidez e certeza. Por outro lado, a empresa solicitou a declaração de nulidade da CDA executada devido à falta de liquidez e certeza, além da reforma da sentença para a exclusão dos valores referentes à Selic e à multa.

O juiz federal Maurício Rios Júnior, convocado pelo TRF1 e relator do processo, sublinhou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que uma filial é uma pessoa jurídica que integra o patrimônio da empresa matriz, compartilhando o estatuto, os sócios e a própria firma. Segundo essa visão, a filial é considerada uma universalidade de fato sem personalidade jurídica própria, de maneira que o patrimônio de ambas – ou, na realidade, da matriz – é responsável pelas dívidas da filial.

De acordo com o magistrado, “mesmo que cada um dos estabelecimentos tenha autonomia tributária, possuindo CNPJs próprios, a inscrição da filial, que é derivada da numeração atribuída à matriz, não impede que o patrimônio desta última seja alcançado para quitar uma dívida tributária originada na atividade empresarial da filial”.

A Turma acompanhou o voto do relator e deu provimento parcial à apelação da União, mantendo na CDA os valores que foram excluídos pela sentença. Quanto à apelação da empresa, o Colegiado reduziu a multa aplicada sobre o débito atualizado para o percentual de 20%.

Processo: 0011543-58.2002.4.01.3300

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