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Suspensão do Taxa do Lixo: A recente decisão judicial não envolve a devolução de valores pagos – Por Rafael Albuquerque

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Foi proferida decisão judicial determinando a suspensão da eficácia da Lei nº 11.323/2022 que estabeleceu a nova Taxa do Lixo de Fortaleza.

Ou seja, as cobranças da nova Taxa do Lixo deverão ser suspensas, impossibilitando inscrições de dívida ativa e quaisquer penalidades pelo Município de Fortaleza perante os contribuintes.

A decisão judicial foi temporária (cautelar), podendo ser alvo de recurso pela Prefeitura.

Não foi objeto da decisão a constitucionalidade da Lei, referida matéria permanece aguardando apreciação, portanto ainda NÃO ENVOLVE A DEVOLUÇÃO de valores.

A firma Pinho&Albuquerque Advogados, especializada na assessoria jurídica de empresas, vem auxiliando seus clientes na impugnação das cobranças indevidas. Para maiores informações, acesse www.pinhoealbuquerque.com

Fonte: decisão de fls. 270, processo nº 0625950-17.2023.8.06.0000 TJCE

 

*Opinião – Artigo Por Rafael Albuquerque, advogado, professor, pós-graduado no MBA em Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Co-autor do livro Estudos Contemporâneos de Direito Tributário e consultor jurídico.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal.

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