A Bovespa, Bolsa de Valores de São Paulo, foi recentemente absolvida em uma ação judicial que envolvia uma reclamação de indenização movida por uma investidora. A decisão foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A investidora alegava que suas ações foram vendidas de maneira irregular, utilizando uma procuração falsa.
Relação da Bovespa com Investidores e o Código de Defesa do Consumidor
A Terceira Turma do STJ entendeu que não havia relação de consumo entre a Bovespa e a investidora. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a Bovespa não fornece serviços diretamente ao público, mas atua por meio de corretoras de valores mobiliários. Assim, não se justifica a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) neste caso específico.
Implicações da Condenação da Bovespa e o Processo Original
No processo original, a investidora alegou que suas ações da Telemar foram vendidas com base em uma procuração falsa apresentada à corretora responsável. Em primeira instância, a decisão foi favorável à investidora, determinando que a Bovespa, então chamada Câmara de Liquidação e Custódia (CLC), pagasse pela venda das ações e também por danos morais. O TJRJ manteve essa condenação, o que levou a Bovespa a recorrer.
STJ absolve Bovespa por falta de responsabilidade por vendas irregulares
A Bolsa argumentou que sua atuação não se enquadra como fornecedora de serviços no mercado de consumo, visto que a relação é exclusivamente com as corretoras. A responsabilidade, conforme a Bovespa, recai sobre a corretora que deveria ter verificado a autenticidade das procurações.
Decisão do STJ e a Importância da Relação da Bovespa com o Mercado
A decisão do STJ reafirma que a responsabilidade pela legitimidade das procurações apresentadas aos investidores é da corretora. Embora a Bovespa deva garantir a execução das ordens, não pode ser responsabilizada por prejuízos resultantes de documentos falsos. Cada caso deve ser analisado individualmente, e a Bovespa poderá ser responsabilizada se houver comprovação de negligência, mas o tribunal não encontrou tal evidência neste caso, daí o STJ absolveu o Bovespa.
Com isso, o STJ absorve a Bovespa de qualquer condenação, reafirmando a necessidade de uma análise cuidadosa das relações entre as partes envolvidas no mercado de capitais.