O Hard Rock Café Fortaleza foi condenado a pagar mais de US$ 1,4 milhão após decisão homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sentença foi proferida pelo Tribunal Arbitral Internacional e decorre do descumprimento de um contrato internacional de subfranqueamento firmado com a Perlatop S.A., responsável pelos direitos da franquia Hard Rock no Brasil.
Entenda o caso
Em 2017, a Perlatop S.A. firmou um contrato de subfranquia com a HRC Fortaleza Entretenimento Ltda., empresa gestora do Hard Rock Café Fortaleza, para a construção de um restaurante da renomada rede internacional. Após a inauguração do estabelecimento em 2019, a Perlatop afirmou que a subfranqueada não pagou os valores mensais previstos no contrato. Isso levou à abertura de um procedimento arbitral nos Estados Unidos.
Em sua defesa, a HRC Fortaleza argumentou que o contrato firmado era de adesão, o que, segundo a empresa, anularia o compromisso arbitral conforme a Lei 9.307/1996. Contudo, o STJ decidiu que o contrato continha uma cláusula válida de arbitragem, que foi analisada e aplicada durante o processo arbitral.
Decisão do STJ sobre o Hard Rock Café Fortaleza
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, destacou que a homologação da sentença estrangeira cumpriu os requisitos do artigo 963 do Código de Processo Civil de 2015 e dos artigos 216-C e 216-D do Regimento Interno do STJ, incluindo:
- Regular citação das partes no processo arbitral;
- Trânsito em julgado da sentença estrangeira;
- Respeito à soberania nacional e aos princípios da dignidade humana.
O ministro destacou que o juízo arbitral nos Estados Unidos confirmou a validade da cláusula de arbitragem. Assim, o STJ não pode reavaliar o mérito da decisão.
A homologação reforça a importância da arbitragem em contratos internacionais e destaca a seriedade de acordos comerciais globais.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HDE 7227