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Decretada falência da Construtora Colmeia

A 2ª Vara Empresarial de Fortaleza decretou a falência da Construtora Colmeia em resposta ao pedido feito por Rosilda Bezerra Pinheiro. Saiba mais sobre o caso e suas implicações legais.
Foto: Empreendimento Colmeia/Diculgação

Na quarta-feira (31/05), a 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências da Comarca de Fortaleza, decretou a falência da Construtora Colmeia S/A em resposta ao pedido de uma credora, cuja dívida com a empresa totalizava R$ 416.705,24. A construtora contestou o pedido, alegando não estar insolvente. No entanto, o juiz considerou que, além de a empresa não ter pago o débito, ela também não realizou o depósito e não nomeou bens suficientes para penhora dentro do prazo legal, o que configurou uma execução frustrada.

Administração Judicial

Com a decretação da falência da construtora Colmeia, a empresa está sujeita a várias medidas, como a nomeação de Silvana Claudia Silva Andrade Almeida como Administradora Judicial, a suspensão de ações e execuções contra a empresa e a proibição de venda ou transferência de bens. Além disso, foi determinado o bloqueio dos ativos financeiros da empresa falida.

Relação de Credores

Os credores da Construtora Colmeia S/A têm 15 dias, a partir da publicação do edital da decisão, para apresentar suas habilitações ou divergências em relação aos créditos. A empresa não pode exercer nenhuma atividade empresarial desde a decretação da falência até o cumprimento de suas obrigações.

Dentro de 60 dias, a administradora judicial deve apresentar um plano detalhado para a realização dos ativos. Esse plano deve incluir uma estimativa de tempo que não exceda 180 dias a partir da entrega de cada documento de arrecadação.

A Construtora Colmeia, presente no mercado desde 1980, tem sua matriz em Fortaleza e filiais em Natal, Rio Grande do Norte; Manaus, Amazonas; e Campinas, São Paulo.

A empresa ainda tem o direito de recorrer .

Confira a decisão na integra AQUI!

Nota da Empresa

DAS NOTÍCIAS SOBRE A COLMEIA CONSTRUTORA

A Construtora Colmeia se dirige à íntegra de seu quadro de funcionários e clientes, bem como ao público em geral, para tranquilizá-los diante das notícias que foram divulgadas na tarde desta quinta-feira (01), sobre uma decisão proferida pela 2ª Vara Empresarial, de Recuperação, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Esclarecemos, para acalmar nossos colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros em geral, que nenhuma de nossas operações sofrerá qualquer prejuízo. Em suma, todos devem se manter tranquilos e serenos, pois a Colmeia Construtora garante que a situação, e os fatos que levaram a tal decisão, já estão sendo esclarecidos e sanados perante a Justiça e as partes envolvidas. Dessa forma, o cenário será normalizado nas próximas horas.

A Colmeia Construtora está no mercado cearense há 43 anos, onde construiu uma história baseada na solidez de sua reputação e no compromisso com o sonho de milhares de famílias. São mais de 2 milhões de metros quadrados construídos, mais de 16 mil unidades residenciais, 23 empreendimentos corporativos, 120 empreendimentos residenciais, além de dezenas de projetos realizados. Sendo assim, a atuação maciça no Ceará, e em vários outros estados, respalda a credibilidade de quem nasceu e cresceu para trilhar o caminho do sucesso.

Atenciosamente,

Otacílio Valente Costa

Diretor Presidente

Colmeia Construtora

*Atualizado em 01/06

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