Conteúdo Patrocinado
Anúncio SST SESI

Notificações de Dívidas: STJ exige correspondência física, elevando a proteção ao consumidor

O STJ determina que notificações de dívida exigem correspondência física, não apenas digital. A decisão fortalece a proteção ao consumidor no Brasil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de sua Terceira Turma, decidiu de maneira inédita que a inclusão de um consumidor em cadastro restritivo de crédito requer a notificação por correspondência física, e não apenas através de meios digitais como e-mail ou mensagem de texto.

A resolução veio após a análise de um caso em que uma mulher solicitou a anulação de inscrições negativas em seu nome junto a um órgão de proteção de crédito, alegando não ter recebido aviso prévio. Segundo ela, as inscrições referiam-se a dívidas não notificadas de cerca de R$ 3,5 mil com o Banco do Brasil e R$ 110 com o Mercado Pago.com.

Os juízes, unanimemente, deram provimento ao recurso especial, ressaltando a importância da notificação física, em detrimento da digital. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que “o objetivo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é assegurar proteção ao consumidor, garantindo que este não seja surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastros desabonadores”.

A decisão representa um importante avanço na proteção ao consumidor no Brasil. Reconhece a desigualdade de acesso à tecnologia e destaca a necessidade de manter práticas tradicionais, como o envio de correspondência física, para garantir a eficácia das notificações de dívida.

Em meio à crescente digitalização, a sentença do STJ sublinha a necessidade de considerar a diversidade socioeconômica e de acesso à tecnologia em nosso país. Esta decisão poderá ter um impacto significativo nas políticas de comunicação de dívidas de empresas de crédito e instituições financeiras.

No final, o recurso especial foi concedido e as inscrições canceladas por falta da notificação adequada, de acordo com o CDC. Agora, o caso volta ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para uma possível análise sobre a ocorrência de danos morais.

É interessante acompanhar o desdobramento deste caso, pois ele pode estabelecer um precedente importante para os direitos dos consumidores no Brasil. A notificação sobre inscrição em cadastros restritivos de crédito deve ser clara e acessível, uma questão que se tornou ainda mais relevante com a recente decisão do STJ.

Leia o acórdão no REsp 2.056.285.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2056285

Confira nossos canais
Siga nas Redes Sociais
Notícias Relacionadas