Nesta quarta-feira (07/06), em Brasília, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que o governo federal pagou, em maio, R$ 1,4 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios. Os números abrangem dívidas garantidas pela União e não honradas por cinco estados e constam do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito.
O Rio de Janeiro liderou a lista de dívidas assumidas pelo Tesouro em maio, com R$ 721,93 milhões. Na sequência, aparecem Pernambuco (R$ 352,76 milhões), Rio Grande do Sul (R$ 216,25 milhões), Goiás (R$ 75,01 milhões), e Minas Gerais (R$ 38,44 milhões). No acumulado de 2023 até maio, o gasto da União para honrar dívidas de oito Estados chegou a R$ 5,285 bilhões.
No total, desde 2016 a União desembolsou R$ 56,98 bilhões para honrar garantias concedidas a operações de crédito governos regionais. No entanto, o Tesouro só conseguiu recuperar R$ 5,612 bilhões em contragarantias no período.
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa as dívidas, mas desconta o valor coberto com bloqueios de repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos.
A Secretaria do Tesouro Nacional informou que monitora eventuais atrasos de pagamentos dos contratos garantidos pela União, estabelecendo prazos para regularização de pendências e alertando os devedores para as sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos e na legislação. Caso o Estado não acerte as pendências, ele fica impedido de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses.
Entretanto, há casos de bloqueio na execução das contragarantias, em razão de decisões judiciais. A secretaria esclarece que o valor de cada garantia honrada é atualizado diariamente pela Taxa Selic, a taxa básica de juros, a partir da data da honra.
“Atualmente, se encontram nessa situação obrigações honradas dos estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí, além do município de Taubaté (SP). O valor de cada garantia honrada é atualizado diariamente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) a partir da data da honra, conforme preveem os contratos de contragarantia”, explicou o Tesouro, em nota.