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Edital esclarece recuperação judicial da Light S.A

Justiça do Rio de Janeiro divulga edital esclarecendo que recuperação judicial da Light S.A não abrange Light Sesa e Light Energia. Entenda o caso.
(Foto: Burak The Weekender/Pexels)

A Justiça do Rio de Janeiro divulgou um edital explicando que o processo de recuperação judicial da Light S.A. se aplica apenas às obrigações financeiras da Light Holding. O processo não abrange as sociedades Light Sesa e Light Energia. Com obrigações financeiras próximas a R$ 11 bilhões, a empresa enfrenta uma situação ainda mais grave. Mesmo com esforços recentes, a busca por alternativas foi insuficiente.

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial da Capital, determinou a medida. Ele enviou um ofício à Corregedoria Geral da Justiça, solicitando a comunicação dessa informação a todos os juizados e juízos cíveis do estado do Rio de Janeiro.

A decisão do juiz atendeu a uma petição do Grupo Light, que obteve a aprovação do processo de recuperação judicial. O Grupo afirmou que alguns tribunais suspenderam a tramitação de ações envolvendo a Light Sesa, responsável pela distribuição de energia elétrica em 31 municípios fluminenses. Essa área é abrangida pela concessão da distribuidora.

O edital informativo emitido pelo juiz tem o objetivo de esclarecer que as medidas contra a concessionária abrangem apenas as obrigações financeiras da Light Holding. Essas medidas não afetam as sociedades Light Sesa e Light Energia. É fundamental destacar que os credores da recuperação judicial da Light S.A não podem atingir o patrimônio dessas duas concessionárias.

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