A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão de manter a multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) devido à comercialização de produtos lácteos com divergência de peso. A empresa havia solicitado a anulação da penalidade, alegando violação do direito à defesa e falta de embasamento legal.
O relator do processo, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, considerou que não houve nulidade no caso, pois o TRF1 entende que a produção de prova técnica não é necessária quando existem elementos de prova suficientes nos autos. O magistrado também destacou que as portarias do Inmetro visam defender os consumidores e estão de acordo com a lei.
De acordo com a Lei n. 9.933/1999, cabe ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) emitir normas e regulamentos técnicos para a metrologia e avaliação da conformidade de produtos. O Inmetro atua como órgão fiscalizador para garantir que os produtos comercializados atendam aos padrões técnicos e quantitativos estabelecidos, contribuindo para a harmonização das relações de consumo.
O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado, mantendo a multa aplicada pelo Inmetro à empresa por comercializar produtos fora das normas de quantidade previstas.
O colegiado acompanhou o voto do relator.
Processo: 1004692-40.2017.4.01.3500