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Pregão para Serviços de Restaurante: TRF1 Valida Exigência de Experiência Mínima

Pregão para serviços de restaurante tem exigência de experiência mínima validada pelo TRF1, garantindo melhor execução dos serviços.
Edifício Sede TRF1

No que diz respeito a pregão para serviços de restaurante, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação interposta por uma empresa que buscava anular a exclusão do certame devido à falta de experiência mínima de um ano na prestação dos serviços em questão.

Entenda o caso

O pregão foi realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de cessão administrativa de uma área para exploração de serviços de restaurante.

Na primeira instância, o juiz concluiu que as exigências do edital eram razoáveis, já que uma experiência prévia de um ano seria essencial para garantir a qualidade na execução dos serviços.

Entretanto, a empresa recorreu ao TRF1, argumentando que tal requisito de experiência não era justificável devido à falta de alta complexidade nos serviços prestados, e que essa exigência limitava indevidamente a concorrência.

Complexidade e Qualidade em Foco – A desembargadora federal Daniele Maranhão, ao avaliar o caso, enfatizou que, contrariando as alegações da empresa, os serviços de restaurante possuem suas complexidades, incluindo questões administrativas, manipulação de alimentos, qualidade, higiene e saúde.

Ela afirmou: “A própria apelante afirma que é uma empresa nova no mercado e, por essa razão, ainda não tem experiência suficiente para garantir à Administração a boa execução do serviço”. Além disso, ela ressaltou que não houve restrição à concorrência, visto que há um grande número de empresas de restaurante no mercado.

Com essas considerações, a 5ª Turma do TRF1 acompanhou o voto da relatora, mantendo a decisão da primeira instância que negou o recurso da empresa.

Processo: 1025601-91.2022.4.01.3900

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