No que diz respeito a pregão para serviços de restaurante, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação interposta por uma empresa que buscava anular a exclusão do certame devido à falta de experiência mínima de um ano na prestação dos serviços em questão.
Entenda o caso
O pregão foi realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de cessão administrativa de uma área para exploração de serviços de restaurante.
Na primeira instância, o juiz concluiu que as exigências do edital eram razoáveis, já que uma experiência prévia de um ano seria essencial para garantir a qualidade na execução dos serviços.
Entretanto, a empresa recorreu ao TRF1, argumentando que tal requisito de experiência não era justificável devido à falta de alta complexidade nos serviços prestados, e que essa exigência limitava indevidamente a concorrência.
Complexidade e Qualidade em Foco – A desembargadora federal Daniele Maranhão, ao avaliar o caso, enfatizou que, contrariando as alegações da empresa, os serviços de restaurante possuem suas complexidades, incluindo questões administrativas, manipulação de alimentos, qualidade, higiene e saúde.
Ela afirmou: “A própria apelante afirma que é uma empresa nova no mercado e, por essa razão, ainda não tem experiência suficiente para garantir à Administração a boa execução do serviço”. Além disso, ela ressaltou que não houve restrição à concorrência, visto que há um grande número de empresas de restaurante no mercado.
Com essas considerações, a 5ª Turma do TRF1 acompanhou o voto da relatora, mantendo a decisão da primeira instância que negou o recurso da empresa.
Processo: 1025601-91.2022.4.01.3900