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TRT4: RGE condenada a pagar indenização por irregularidades em registros de jornada de trabalho

RGE condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos após o Ministério Público do Trabalho constatar irregularidades nos registros de jornada de trabalho dos funcionários.
Sessão extraordinária do Pleno TRT4

A concessionária de energia elétrica Rio Grande Energia (RGE) foi condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos. A decisão veio após o Ministério Público do Trabalho (MPT) constatar que a empresa não mantinha registros corretos das jornadas de seus funcionários.

Além da indenização, a empresa foi instruída a corrigir a situação imediatamente. Em caso de qualquer registro irregular futuro, uma multa de R$ 50 será aplicada. Tanto a indenização quanto as eventuais multas serão destinadas à Secretaria de Saúde de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

A decisão foi proferida em primeira instância pela juíza Márcia Carvalho Barrili, titular da 4ª Vara do Trabalho do Município. Foi posteriormente mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

A ação civil pública foi ajuizada em 2018 pelo MPT, que durante um inquérito civil instaurado no ano anterior, detectou várias irregularidades nos registros de pontos dos funcionários. Cerca de quatro mil documentos evidenciaram a utilização do chamado “ponto britânico”, ou seja, registros de horários invariáveis ou com variações mínimas, que não refletiam a duração real das jornadas de trabalho.

As irregularidades foram identificadas tanto em pontos manuais como em registros eletrônicos. Diante disso, o MPT solicitou a indenização por danos coletivos e que a empresa fosse obrigada a manter registros precisos dos horários de trabalho dos seus empregados.

Após análise, a juíza de Gravataí concedeu o pedido de liminar e instruiu a empresa a regularizar a situação. Na sentença confirmatória, a magistrada mencionou a ampla documentação fornecida pelo MPT que comprovava as irregularidades.

“A prática da demandada de não observar as regras legais acerca da marcação de horário de seus empregados ficou inequívoca”, concluiu a juíza. Apesar do descontentamento, a RGE apresentou recurso ao TRT-4, mas os desembargadores mantiveram o entendimento inicial.

A empresa apresentou recurso de revista contra a decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual ainda está pendente de julgamento.

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