O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou as novas regras para que empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dívidas de forma parcelada, em que destacamos o seguinte:
Os Microempreendedores (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) foram agraciados com um parcelamento em até 120 meses, empresas com PORTE DEMAIS com um parcelamento até 85 meses e empresa em recuperação judicial com um parcelamento até 144 meses.
Os débitos não inscritos em dívida ativa terão o parcelamento operacionalizado pelo ministério do trabalho e emprego, por meio da secretaria de inspeção do trabalho, por seu turno aqueles débitos inscritos em dívida ativa serão operacionalizados pela procuradoria-geral da fazenda nacional.
O saldo remanescente de débitos incluídos em acordo de transação formalizado pela PGFN que venha a ser rescindido poderá ser objeto de reparcelamento.
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Fonte: Resolução CCFGTS Nº 1.068, de 25 de Julho de 2023
*Opinião – Artigo Por Rafael Albuquerque, advogado, professor, pós-graduado no MBA em Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Co-autor do livro Estudos Contemporâneos de Direito Tributário e consultor jurídico.
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