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Novas regras na administração pública federal substituem controle de ponto por monitoramento de resultados

Foto: Agência Brasil/EBC

Uma instrução normativa divulgada pelo Ministério da Gestão traz mudanças significativas na gestão de pessoal dos servidores civis federais. A norma substitui o tradicional controle de ponto por um sistema de monitoramento da entrega de resultados, ao mesmo tempo em que estabelece diretrizes para o trabalho remoto no âmbito da administração pública.

A medida impacta servidores de ministérios, autarquias e órgãos vinculados, que deverão se adequar ao novo modelo denominado “Programa de Gestão e Desempenho”. Nessa etapa, cada instituição será responsável por identificar as atividades cujos servidores serão integrados ao novo regime, bem como a quantidade de funcionários envolvidos.

Com a abolição do controle de ponto, os servidores poderão ser direcionados para diferentes formatos de trabalho, seja presencial, remoto ou híbrido, a critério dos gestores e de acordo com a natureza das atividades de cada órgão. Atualmente, aproximadamente 5% do funcionalismo federal, equivalente a cerca de 20 mil pessoas, está em regime de trabalho remoto.

Em relação ao teletrabalho no exterior, a norma estabelece um limite de até 2% do efetivo em cada órgão para servidores que desempenham suas funções remotamente de outros países. Além disso, somente aqueles que tenham cumprido o primeiro ano do estágio probatório poderão aderir ao teletrabalho.

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