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Taxa Selic em Dívidas Civis: STJ Retoma Julgamento Polêmico

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Corte Especial do STJ havia retomado na terça-feira, 1º, o julgamento que discute a possibilidade de aplicar a taxa Selic para a correção de dívidas civis, em vez do modelo de correção monetária somada aos juros de mora. Essa decisão aguardada poderá repercutir em dívidas judiciais de natureza civil em todo o Brasil.

O cenário de decisão do STJ está dividido. O ministro Luis Felipe Salomão, relator, ratificou seu voto favorável à aplicação de juros de mora de 1% ao mês, enquanto o ministro Raul Araújo votou divergente, defendendo a taxa Selic. A oscilação dessa taxa, crucial na política monetária nacional, é elemento chave na análise.

Após o relator confirmar seu voto, o ministro Benedito Gonçalves pediu nova vista, adiando novamente a definição sobre o assunto. Até o momento, dois ministros votaram favoráveis ao modelo de juros com correção monetária, e outros dois a favor da aplicação da Selic.

O julgamento interrompido refere-se a uma indenização de uma empresa de transportes a uma passageira de ônibus que se machucou durante uma viagem. O pagamento, ordenado em 2013, ainda não foi cumprido.

Segundo Salomão, a aplicação de 1% ao mês mais a correção monetária seria a resolução “mais razoável e equilibrada”. Ele argumentou que a taxa Selic não visa repor a desvalorização da moeda, podendo resultar em distorções.

A divergência, iniciada por Araújo e acompanhada por Noronha, aponta que em um cenário de estabilidade econômica, a taxa de 12% ao ano mais inflação já seria “elevadíssima”.

Este é o terceiro pedido de vista no STJ sobre o assunto, e o caso só deverá ser retomado após o voto do ministro Benedito Gonçalves. A decisão tem potencial para afetar todas as dívidas civis judiciais no território nacional, o que torna o desfecho deste julgamento altamente antecipado.

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