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Programa Penemp: sem impostos para novos CNPJs

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta (04) com êxito o Projeto de Lei 2055/19, conduzido pelo deputado Pinheirinho (PP-MG). Essa proposta pioneira dá vida ao Programa de Estímulo à Nova Empresa (Penemp), que busca fomentar a criação de empreendimentos ao estabelecer a suspensão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por um período de cinco anos a partir da data de constituição da empresa. Essa medida visa a impulsionar a formação de novas empresas, contribuindo, assim, para dinamizar a economia.

Podem participar do programa aquelas empresas que atendam aos seguintes critérios:

– Apuração de IRPJ baseada no lucro presumido ou no lucro real;
– Ausência de participação significativa em outras empresas;
– Os sócios não tenham exercido papel relevante na fundação de outra empresa nos três anos anteriores.

Outras diretrizes para a elegibilidade ao Penemp serão delineadas por meio das regulamentações estabelecidas pelo Poder Executivo. Conforme estabelecido na proposta, a suspensão do IRPJ se transformará em isenção permanente se, após o período de cinco anos, a Receita Federal certificar o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares por parte da empresa.

O relator do projeto, deputado Florentino Neto (PT-PI), emitiu um parecer positivo por meio de um substitutivo. Ele enfatizou que a economia do Brasil demanda uma “ruptura nos custos” para impulsionar o ressurgimento do crescimento econômico e a redução do desemprego. Segundo Florentino Neto, a medida será particularmente benéfica para as micro e pequenas empresas.

O substitutivo apresentado pelo relator estipula que a Receita Federal deverá analisar os requerimentos de participação no Penemp em até 30 dias. Esse prazo será reduzido pela metade para idosos, pessoas com deficiência, aqueles com dependentes econômicos nessas condições e mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar.

Florentino Neto preservou os demais aspectos do projeto, incluindo a disposição que determina o pagamento integral do IRPJ que não tenha sido pago, acrescido de juros e multas, caso haja descumprimento das disposições da lei ou dos regulamentos. O projeto encontra-se em processo de tramitação com um caráter conclusivo e será objeto de análise pelas comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).