Uma pesquisa conduzida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apontou que nos últimos cinco anos os reajustes nos planos de saúde coletivos ultrapassaram quase duas vezes os reajustes dos planos individuais.
De acordo com o estudo, praticamente todas as categorias de planos coletivos apresentaram reajustes médios consistentemente mais altos do que os planos individuais. Enquanto os planos de saúde individuais contratados em 2017 para a faixa etária de 39 a 44 anos tiveram um aumento médio no valor das mensalidades de R$ 522,55 para R$ 707,59 em 2022, os planos coletivos empresariais contratados por grupos com até 29 pessoas (micro e pequenas empresas) tiveram um salto de R$ 539,83 para R$ 984,44.
Em 2017, somente os planos por adesão eram mais acessíveis do que os individuais, com preço inicial de R$ 485,03. No entanto, ao longo do tempo, esses planos se mostraram “um mau negócio”, de acordo com o Idec. Em 2022, as mensalidades médias dos contratos de até 29 pessoas subiram para R$ 845,53, enquanto as de contratos maiores atingiram R$ 813,29.
Durante o período de cinco anos, as mensalidades dos planos individuais cresceram 35,41%, enquanto as dos planos coletivos apresentaram aumentos substancialmente maiores: planos coletivos empresariais, com 30 vidas ou mais, tiveram aumento de 58,94%; planos coletivos por adesão, com 30 vidas ou mais, cresceram 67,68%; planos coletivos por adesão, com até 29 vidas, aumentaram 74,33%; e os planos coletivos empresariais, com até 29 vidas, tiveram aumento de 82,36%.
Diante dessa situação, o Idec está realizando uma campanha intitulada “Chega de Aumento”, uma vez que a falta de regulamentação tem impactado significativamente a vida da maioria dos consumidores de planos de saúde, visto que cerca de 80% deles possuem planos coletivos.
Os pesquisadores do instituto argumentam que é fundamental que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleça limites para os reajustes. Eles também propõem que a ANS padronize as cláusulas de reajuste em todos os contratos coletivos, crie um parâmetro de razoabilidade para aumentos de preços em planos coletivos com mais de 30 vidas, proíba cancelamentos unilaterais por parte das empresas e exija que as operadoras vendam planos coletivos diretamente aos consumidores, sem a intermediação das administradoras de benefícios.
ANS
Em resposta, a ANS declarou que “regula e monitora os reajustes aplicados pelas operadoras a todos os tipos de planos”, e que “as regras de definição e aplicação dos percentuais é que variam de acordo com o tipo de contratação do plano e com o tamanho das carteiras”. A agência também informou que está estudando alterações nas regras de reajuste de planos coletivos, com o objetivo de criar ferramentas de transparência e previsibilidade, incentivando a competição, a discussão de preços e a qualidade.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) enfatizou que as operadoras devem refletir o custo dos procedimentos médico-hospitalares cobertos nas mensalidades dos planos, uma vez que são gestoras de recursos. A associação observou que os índices de reajuste autorizados pela ANS para planos individuais ou familiares não têm sido suficientes para garantir o equilíbrio desses contratos.
Em 2022, as operadoras registraram prejuízo operacional de R$ 10,7 bilhões e, no primeiro trimestre de 2023, o resultado foi negativo em R$ 1,7 bilhão, indicando que as mensalidades não cobriram os custos totais das operadoras, conforme informações do Painel Contábil da Saúde Suplementar da ANS.





