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Zema sanciona aumento de ICMS para itens supérfluos em MG

Nova lei de ICMS para itens supérfluos em Minas Gerais. Romeu Zema sanciona alíquota adicional para financiar assistência social até 2026.
O governador de Minas, Romeu Zema. (Foto: Divulgação)

Aumento no ICMS de itens supérfluos é sancionado pelo Governador Romeu Zema (Novo) de Minas Gerais. A decisão, publicada no sábado (30), visa financiar a assistência social. De acordo com o Diário Oficial do Estado, a nova alíquota entrará em vigor a partir de 2024 e permanecerá até 2026. Itens como cerveja, cigarros, perfumes e celulares terão suas taxas aumentadas.

Zema, em seu mandato, retoma a cobrança adicional de 2% no ICMS para produtos considerados supérfluos, como cerveja, refrigerante e celulares. A matéria, originária do próprio governador, sofreu modificações na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Esse reajuste no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de acordo com o Governo, destina-se ao financiamento da assistência social, repetindo o que já foi feito em administrações anteriores.

A proposta teve aprovação apertada na ALMG no último dia 28, com 31 votos favoráveis e 27 contrários.

A revisão no texto pelos deputados trouxe a seguinte lista de produtos considerados supérfluos:

  • cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço
  • cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria
  • armas
  • refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas
  • perfumes e demais cosméticos, exceto shampoos e alguns produtos de uso pessoal
  • alimentos para atletas
  • telefones celulares e smartphones
  • câmeras fotográficas e suas partes ou acessórios
  • equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança
  • sistemas de som e vídeo para automóveis, incluindo alto-falantes e amplificadores.
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