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Antecipação de herança: juiz libera R$ 738 mil para tratamento de câncer

(Foto: Sora Shimazaki/Pexels)

A antecipação de herança tornou-se luz no fim do túnel para uma mulher em Goiás, que, mediante situação de urgência, obteve na justiça a liberação de R$ 738 mil de seu quinhão hereditário para o tratamento de um câncer de mama. Conforme publicado pelo portal Conjur, a decisão se apoia no parágrafo único do artigo 647 do Código de Processo Civil (CPC), que permite, excepcionalmente, que o juiz autorize a antecipação de um bem ao herdeiro quando comprovada a urgência. Neste caso, a urgência está vinculada à uma luta vital contra uma enfermidade grave.

O caso remete ao inventário de um indivíduo que partiu, deixando uma herança a ser dividida entre cinco filhos. A herdeira, que foi diagnosticada com câncer, relatou ao juiz ter se tornado economicamente dependente do pai antes de seu falecimento, apresentando, assim, a necessidade de recursos para seu tratamento médico. Diante das circunstâncias, pediu o adiantamento do quinhão.

No que concerne à legislação brasileira, o Código Civil postula que a herança é transmitida aos herdeiros e testamentários tão logo a sucessão é aberta. Contudo, os herdeiros recebem inicialmente somente a posse indireta dos bens, até que ocorra a partilha oficial. Portanto, o acesso direto e imediato aos bens, em regra, não é permitido.

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Na situação em apreço, o magistrado observou que a antecipação representava menos de 1% do patrimônio do espólio, ou seja, uma “parte mínima” de uma herança que possui uma “elevada soma”. A herdeira apresentou evidências suficientes da sua condição de saúde e do tratamento médico requerido. Importante ressaltar que os demais herdeiros concordaram com o adiantamento, o que foi crucial para a decisão judicial. A observação do juiz ressaltou: “Não há risco de invasão da legítima dos demais herdeiros, tampouco prejuízo para a Fazenda Pública”.

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