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Mercado de carbono no Brasil perde impulso após STF barrar emenda ligada ao caso Master

STF anulou a obrigação de seguradoras comprarem créditos de carbono. Decisão elimina uma demanda bilionária para o setor e amplia debate sobre intervenção estatal e interesses privados.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com a estátua da Justiça em primeiro plano durante julgamento que anulou regra de investimento obrigatório em créditos de carbono.
Decisão unânime do STF retirou a obrigação de seguradoras destinarem parte de suas reservas à compra de créditos de carbono. (Foto: Divulgação/STF)

O mercado de carbono no Brasil sofreu um revés após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar nesta quarta-feira (03/06), por unanimidade, a regra que obrigava seguradoras a investir parte de suas reservas técnicas em créditos de carbono. O dispositivo fazia parte do marco regulatório do setor e acabou se tornando um dos trechos mais contestados da nova legislação.

A medida também ganhou repercussão política durante sua tramitação no Congresso por causa de questionamentos sobre possíveis beneficiários da valorização desses ativos. Com a decisão, o setor perde uma fonte potencial de recursos justamente enquanto tenta consolidar sua estrutura regulatória.

O julgamento encerra uma disputa que envolveu política ambiental, segurança jurídica e discussões sobre a atuação do Estado na alocação de recursos privados.

STF considerou inconstitucional a obrigação imposta às seguradoras

O trecho anulado determinava que seguradoras, resseguradoras, entidades de previdência complementar aberta e sociedades de capitalização destinassem pelo menos 0,5% de suas reservas técnicas e provisões à compra de créditos de carbono ou cotas de fundos ligados ao segmento.

A regra entrou no texto durante a tramitação do projeto que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), responsável por estruturar o mercado de carbono no Brasil.

Relator da ação apresentada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg), o ministro Flávio Dino concluiu que a exigência violava princípios constitucionais ligados à livre iniciativa, à isonomia e à segurança jurídica.

Segundo o magistrado, a norma retirava das instituições a autonomia para definir suas estratégias de investimento e transferia um encargo regulatório para setores que não figuram entre os principais emissores de gases de efeito estufa.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros. Com a decisão, o STF preservou o restante do marco regulatório, mas eliminou a participação obrigatória das seguradoras no mercado de carbono no Brasil.

Caso Master ampliou a controvérsia em torno da emenda

A discussão sobre a regra ultrapassou o campo ambiental e alcançou o debate político durante a tramitação do projeto no Congresso. Parlamentares passaram a questionar quais agentes econômicos poderiam se beneficiar caso a obrigação entrasse em vigor e impulsionasse a demanda no mercado de carbono no Brasil.

Entre os negócios citados apareceu a Alliance Participações, empresa que detém créditos de carbono gerados por uma propriedade rural na Amazônia. A companhia é ligada a Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e a Natália Bueno Vorcaro Zettel, irmã do banqueiro.

O tema chegou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, onde o Banco Master já enfrentava questionamentos de parlamentares. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) afirmou na época que a medida era mais grave do que a chamada “emenda Master”, atribuída ao senador Ciro Nogueira (PP-PI), porque passaria a integrar a legislação federal e afetaria todo o setor de seguros.

Embora o STF não tenha analisado eventuais beneficiários da regra, a controvérsia contribuiu para aumentar a resistência política ao dispositivo.

O que muda para o mercado de carbono no Brasil

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões segue em vigor e o mercado regulado continua avançando. A principal mudança é a retirada de uma das medidas criadas para acelerar a expansão do setor em seus primeiros anos. Sem a participação obrigatória das seguradoras, o crescimento dependerá mais da capacidade de atrair compradores e investidores interessados nesse mercado.

Entre os potenciais participantes estão:

  • empresas sujeitas a metas de descarbonização;
  • fundos especializados em ativos ambientais;
  • investidores com estratégias ESG;
  • agentes do mercado regulado brasileiro.

O julgamento também cria um precedente para futuras políticas públicas ao reforçar que o incentivo a setores considerados estratégicos encontra limites quando exige o direcionamento obrigatório de recursos privados.

O resultado é que o mercado de carbono no Brasil preserva sua estrutura regulatória, mas perde um dos instrumentos que buscavam acelerar sua expansão.

Foto de Moisés Freire Neto

Moisés Freire Neto

Moisés Freire Neto é jornalista formado pela Faculdade Estácio e pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), com atuação em economia e negócios. Integra as equipes editoriais do Economic News Brasil e do J1, veículos que compõem o Sistema BNTI de Comunicação. Sua atuação é fundamentada em sólida experiência em jornalismo editorial e comunicação institucional.

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