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Corretoras e agente autônomo: STF reverte decisão de vínculo de emprego

Maioria no STF decide contra reconhecimento de vínculo empregatício de agente autônomo de investimentos com corretoras financeiras.
(Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o vínculo de emprego entre um agente autônomo de investimentos e corretora financeira trouxe novos debates no mundo jurídico. A corte, por maioria, optou por reverter a decisão da Justiça do Trabalho.

Empresas envolvidas argumentavam que o entendimento do Supremo sobre a natureza das relações de trabalho e terceirização (ADPF 324 e RE 958.252) não havia sido respeitado pelo TRT da 1ª região.

A 2ª turma do STF, na decisão, não manteve o parecer da Justiça do Trabalho, que antes reconhecia vínculo empregatício entre o agente e corretoras. O julgamento se baseou na RCL 53.688 e teve como destaque o ministro Gilmar Mendes, que desempatou a votação.

Ricardo Lewandowski, em sua posição anterior, focou na natureza da relação de trabalho, e não na terceirização em si. O agente em discussão, por sua vez, passou por variadas formas de contrato ao longo dos anos, desde empregado assinado até sócio de empresas.

A decisão trouxe votos divergentes entre os ministros, mas a voz final veio de Mendes. Ele reforçou a ideia de que o profissional, um agente liberal do mercado financeiro, tinha variados modelos de contrato com as corretoras. Para o TRT-1, no entanto, isso foi visto como prática ilícita.

Mendes, em seu voto, também não poupou críticas à Justiça do Trabalho. Ele destacou que padrões claros já haviam sido estabelecidos anteriormente. E ainda enfatizou que, em um cenário global, as normas trabalhistas estão em processo de flexibilização. Ele lamentou que a Justiça do Trabalho não siga as diretrizes estabelecidas pelo STF.

Processo: RCL 53.688

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