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Invalidada apreensão de carro com mercadoria de menor valor transportadada

TRF1 anula pena de perdimento de veículo por valor desproporcional à carga irregular. Restituição ao proprietário ordenada.
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Em decisão recente, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou a anulação da pena de perdimento de um veículo usado no transporte de mercadorias importadas irregularmente. Esta notícia reflete a importância da proporcionalidade em decisões judiciais.

A restituição do carro ao dono foi baseada na desproporção entre o valor do veículo e o da gasolina de origem venezuelana que ele transportava. O relator do caso, desembargador federal Hercules Fajoses, aplicou o princípio de proporcionalidade conforme o Decreto nº 6.759/2009. Ele determinou que a sanção de perda do bem só é aplicável quando o valor do veículo não supera o da mercadoria irregular.

O auto de infração inicial foi baseado na apreensão de 50 litros de gasolina. No entanto, foi constatado que o valor do automóvel excedia significativamente o da gasolina transportada. Com isso, o magistrado votou pela devolução do bem ao seu proprietário, argumentando a falta de proporcionalidade na aplicação da pena administrativa.

Este julgamento do TRF1 destaca a importância do equilíbrio entre o valor da mercadoria transportada irregularmente e o bem apreendido, reforçando a necessidade de justiça e razoabilidade nas decisões relacionadas a infrações aduaneiras.

O Colegiado acompanhou o voto do relator.

Processo: 1001460-20.2018.4.01.4200

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