Em decisão recente, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou a anulação da pena de perdimento de um veículo usado no transporte de mercadorias importadas irregularmente. Esta notícia reflete a importância da proporcionalidade em decisões judiciais.
A restituição do carro ao dono foi baseada na desproporção entre o valor do veículo e o da gasolina de origem venezuelana que ele transportava. O relator do caso, desembargador federal Hercules Fajoses, aplicou o princípio de proporcionalidade conforme o Decreto nº 6.759/2009. Ele determinou que a sanção de perda do bem só é aplicável quando o valor do veículo não supera o da mercadoria irregular.
O auto de infração inicial foi baseado na apreensão de 50 litros de gasolina. No entanto, foi constatado que o valor do automóvel excedia significativamente o da gasolina transportada. Com isso, o magistrado votou pela devolução do bem ao seu proprietário, argumentando a falta de proporcionalidade na aplicação da pena administrativa.
Este julgamento do TRF1 destaca a importância do equilíbrio entre o valor da mercadoria transportada irregularmente e o bem apreendido, reforçando a necessidade de justiça e razoabilidade nas decisões relacionadas a infrações aduaneiras.
O Colegiado acompanhou o voto do relator.
Processo: 1001460-20.2018.4.01.4200