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Partilha de bens em união estável: decisão do STJ traz novo precedente

STJ autoriza divisão de patrimônio adicional descoberto após início de ação de dissolução de união estável, não configurando julgamento ultra petita.
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante sobre a partilha de bens em união estável. Segundo a decisão, a divisão de bens descobertos após o início de uma ação de dissolução de união estável é legítima, não configurando um julgamento ultra petita. Esse entendimento reformou um acórdão anterior que negava a inclusão de bens identificados posteriormente no processo.

Decisão do STJ sobre a partilha de bens

No caso analisado, uma ex-companheira solicitou a inclusão de bens que não haviam sido inicialmente listados na ação de dissolução. Esses bens foram descobertos ao longo do processo, com base em informações obtidas pela Receita Federal. A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, destacou que a petição inicial não restringia a partilha apenas aos bens conhecidos na época de sua apresentação, permitindo assim a inclusão do patrimônio adicional.

Gallotti enfatizou que rejeitar a partilha de bens descobertos posteriormente beneficiaria quem ocultou patrimônio durante a união estável. A decisão reforça a transparência nos processos de dissolução, garantindo que todos os bens adquiridos durante a relação sejam considerados, independentemente do momento em que foram revelados.

Equidade na dissolução de união estável

Esse julgamento marca um avanço importante na aplicação da justiça em dissoluções de uniões estáveis. Ao assegurar que todos os bens adquiridos durante a relação sejam incluídos na partilha, o STJ promove maior equidade e transparência. A medida busca prevenir situações em que bens sejam ocultados para evitar sua divisão, garantindo que ambas as partes sejam tratadas de forma justa.

Essa decisão serve de alerta para casais em união estável: a ocultação de patrimônio não será tolerada, mesmo que os bens venham à tona após o início do processo judicial. O precedente fortalece os direitos das partes e aumenta a confiança na resolução de disputas patrimoniais.

Partilha de bens em união estável e o patrimônio total

Com a decisão do STJ, a partilha de bens em união estável passa a considerar todo o patrimônio adquirido durante a relação, mesmo que descoberto tardiamente. Isso representa um marco na garantia de justiça e equidade, promovendo maior transparência nos processos de dissolução de uniões estáveis.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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