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Governo recua após aprovação de urgência do projeto de Luiz Gastão

Reformulação de portaria do comércio para feriados anunciada, vigência a partir de março de 2024.
Foto: Agência Câmara
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Com a nova portaria do comércio em feriados reformulada, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou nesta quarta-feira (22/11) que as regras para operações comerciais em feriados serão revisadas. Esta decisão vem após controvérsias envolvendo a portaria MTE 3.665/23, que impactou negativamente pequenos e microempresários, limitando suas atividades comerciais em datas especiais. A nova regulamentação entrará em vigor a partir de março de 2024.

A recente portaria publicada no Diário Oficial da União, que alterou significativamente as diretrizes para o funcionamento do comércio em feriados, será refeita. Esta mudança, anunciada pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ocorrerá em resposta às preocupações levantadas por vários setores comerciais. A portaria anterior, que excluiu várias categorias do comércio, incluindo supermercados e farmácias, da permissão de operar em feriados, gerou debates intensos.

Recuo

A Câmara dos Deputados havia aprovado um regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 405/2023), de autoria do deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE). O projeto visava anular a portaria que restringiu o funcionamento de comércios e serviços em domingos e feriados. Gastão enfatizou que a portaria vigente prejudicava pequenos empresários, especialmente em épocas de alta demanda.

Segmentos do comércio que seriam afetados:

  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em geral;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio varejista em geral;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Varejistas de aves e ovos;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
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