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STF decide sobre voto da União na Eletrobras

Ministro do STF Nunes Marques envia caso do poder de voto da União na Eletrobras para conciliação. Discussão envolve interesses após privatização.
Foto: Felipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Nunes Marques, iniciou um processo de conciliação sobre o poder de voto da União na Eletrobras. Essa medida veio após o governo, liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pedir que o poder de voto da União na empresa fosse proporcional à sua participação após a privatização.

Com a privatização da Eletrobras em junho de 2022, a União manteve 42% das ações, mas enfrenta uma limitação legal: seu poder de voto não pode ultrapassar 10%. O governo, apoiado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, argumenta que essa restrição prejudica o interesse privado na empresa e a eficácia da privatização.

O argumento central do governo é que a limitação de voto afeta negativamente apenas a União, já que ela é a única acionista com mais de 10% de ações ordinárias. Eles enfatizam que a restrição é desproporcional ao investimento público na Eletrobras.

Em agosto, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, apoiou o prosseguimento da ação. Ele reconheceu um conflito entre os direitos dos acionistas minoritários e o interesse público, sugerindo o processo de conciliação.

O ministro Nunes Marques classificou o tema como sensível, equilibrando direitos fundamentais como interesse público, direito à propriedade e segurança jurídica. Ele enfatizou a necessidade de considerar tanto o interesse público quanto a rentabilidade da Eletrobras, encaminhando o caso à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal. O prazo para negociação é de 90 dias.

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