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Justiça comum julgará casos de contrato de empreiteiras, decide STJ

STJ reafirma que ações de cobrança movidas por empreiteiros contra contratantes devem ser processadas pela Justiça comum estadual.
STJ
Foto: Reprodução

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um papel crucial em esclarecer dúvidas jurídicas. Recentemente, deliberou sobre a competência da Justiça comum em casos envolvendo contratos de empreitada. A jurisprudência reafirmada destaca que tais ações devem ser processadas e julgadas pela Justiça estadual comum, em vez da Justiça do Trabalho.

Um caso específico gerou debate após a Justiça do Trabalho em São Paulo questionar sua competência para julgar uma ação de cobrança. O empreiteiro, autor da ação, requisitou pagamento por uma reforma executada, contratando outros prestadores de serviços. O STJ, através do voto do ministro Marco Buzzi, esclareceu que a natureza dos pedidos é civil, pois não se estabelece uma relação de emprego entre as partes.

A decisão tem implicações significativas para empreiteiros e contratantes. Ao destacar a natureza civil do contrato de empreitada, o STJ reforça a autonomia e a responsabilidade das partes envolvidas. A Justiça comum estadual se torna, então, o foro adequado para lidar com disputas e pedidos de cobrança nesses casos.

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