Micro e pequenas empresas do Brasil têm como prazo final para adesão ao Simples Nacional até esta quarta-feira (31/01). Esse regime, chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, facilita a arrecadação de tributos, mas exige regularidade fiscal e cumprimento de obrigações legais. Para participar, é preciso estar em dia com os pagamentos e normas trabalhistas e previdenciárias.
Até agora, a Receita Federal registra 739.679 pedidos de adesão ao Simples Nacional, mas apenas 258.620 foram aprovados. A grande maioria, 481.059, enfrenta pendências que bloqueiam a adesão. Essas irregularidades podem ser com a União, estados, Distrito Federal ou municípios. A recomendação é verificar o status no Portal do Simples Nacional e resolver as pendências indicadas no Relatório de Pendências.
Processo de adesão
O prazo de adesão ao Simples Nacional vale tanto para negócios em atividade quanto para novos empreendimentos. Empresas já operantes têm até o final do dia 31, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024. Novas empresas têm até 60 dias após a abertura do CNPJ para aderir, respeitando a data limite de 30 dias após o registro municipal ou estadual.
MEI e Regime Especial
Microempreendedores Individuais (MEIs) também devem aderir ao Simples Nacional até a data limite, solicitando o enquadramento no Simei, que permite o recolhimento de tributos em valores fixos mensais. Além disso, para ser elegível ao Simples Nacional, a empresa não pode ultrapassar o faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Para MEIs, o limite é de R$ 81 mil.
Optar pelo Simples Nacional significa unificar o recolhimento de tributos federais, ICMS (estadual) e ISS (municipal) em uma única guia, simplificando o processo tributário para micro e pequenas empresas. É uma oportunidade de reduzir a burocracia e focar no crescimento do negócio, desde que todas as obrigações legais estejam em dia.