O prazo para as empresas preencherem ou retificarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios começa na próxima segunda-feira (22/01) e vai até 29 de fevereiro. A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prevê o preenchimento do documento, e empresas privadas com 100 ou mais empregados e sede, filial ou representação no Brasil devem obedecê-lo.
Os empregadores precisam fornecer as informações na seção dedicada a eles no Portal Emprega Brasil do MTE. Empresas que já utilizam o sistema informatizado e-Social para prestar informações devem, se necessário, atualizar ou adicionar informações ao MTE.
A ministra Cida Gonçalves enfatizou a importância da iniciativa como uma medida para garantir direitos e promover igualdade salarial. A declaração de Marinho reforça esse pensamento: “Se é a mesma função e a mesma competência, a remuneração tem que ser igual”.
Detalhes da implementação
Empresas com 100 ou mais funcionários devem aderir à portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O preenchimento do relatório é obrigatório, com dados detalhados sobre salários, separados por gênero, raça e etnia. Estas informações, portanto, são fundamentais para identificar e corrigir discrepâncias salariais.
Fiscalização e transparência
O MTE poderá solicitar informações adicionais para fins de fiscalização. Antes de tudo, as empresas devem publicar o relatório mensalmente, de março a setembro, em seus sites e redes sociais. A privacidade dos empregados, resguardada pela LGPD, deve ser mantida.
Consequências para desigualdade confirmada
Se confirmarem a desigualdade salarial, a Auditoria-Fiscal do Trabalho notificará a empresa para que ela elabore um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial em 90 dias. Este plano deve envolver representantes dos trabalhadores na sua elaboração e implementação.
Canais de denúncia
Você pode denunciar casos de discriminação salarial no portal do MTE, pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100), na Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), ou na Central Alô Trabalho (nº 158).