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STF decide que maiores de 70 podem casar com partilha de bens

STF decide que idosos acima de 70 anos podem escolher regime de bens ao se casar, desde que registrem em cartório.
idosos podem casar com partilha de bens
(Foto: Kampus Production/Pexels).

O Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma mudança nesta quinta (1º) para os idosos acima de 70 anos que desejam se casar ou formalizar uma união estável. A Corte, em uma decisão unânime, declarou que não é mais obrigatória a adoção do regime de separação de bens para esses casais. Agora, os idosos podem escolher o regime de bens que preferirem, inclusive o regime de partilha de bens, desde que as partes concordem e registrem o acordo em cartório.

Novas regras para a terceira idade

Antes dessa decisão, a lei exigia que pessoas com mais de 70 anos adotassem, obrigatoriamente, o regime de separação de bens ao se casarem ou estabelecerem uma união estável. Essa regra visava proteger o patrimônio dos idosos, mas também limitava a liberdade dessas pessoas em decidir sobre seus bens.

O caso que levou à mudança envolveu uma mulher que buscava entrar na partilha de bens de seu falecido companheiro. Eles haviam formalizado a união estável quando ambos tinham mais de 70 anos. Embora a Justiça de São Paulo inicialmente tenha aceitado a divisão dos bens, decisões subsequentes anularam esse entendimento.

Implicações da decisão

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, afirmou que as partes em casos de casamentos e uniões estáveis com pessoas maiores de 70 anos podem descartar o regime de separação de bens se manifestarem explicitamente sua vontade, formalizando-a por escritura pública. Todos os ministros do STF concordaram com essa interpretação.

O STF decidiu com repercussão geral, o que significa que ele aplicará a decisão a todos os casos similares em tramitação na Justiça brasileira.

Outros julgamentos em pauta

Além desse julgamento marcante, o STF tinha agendada a discussão sobre a “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS. Essa revisão permite que aposentados solicitem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida. No entanto, o STF adiou esse julgamento para a próxima semana.

 

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