O Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma mudança nesta quinta (1º) para os idosos acima de 70 anos que desejam se casar ou formalizar uma união estável. A Corte, em uma decisão unânime, declarou que não é mais obrigatória a adoção do regime de separação de bens para esses casais. Agora, os idosos podem escolher o regime de bens que preferirem, inclusive o regime de partilha de bens, desde que as partes concordem e registrem o acordo em cartório.
Novas regras para a terceira idade
Antes dessa decisão, a lei exigia que pessoas com mais de 70 anos adotassem, obrigatoriamente, o regime de separação de bens ao se casarem ou estabelecerem uma união estável. Essa regra visava proteger o patrimônio dos idosos, mas também limitava a liberdade dessas pessoas em decidir sobre seus bens.
O caso que levou à mudança envolveu uma mulher que buscava entrar na partilha de bens de seu falecido companheiro. Eles haviam formalizado a união estável quando ambos tinham mais de 70 anos. Embora a Justiça de São Paulo inicialmente tenha aceitado a divisão dos bens, decisões subsequentes anularam esse entendimento.
Implicações da decisão
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, afirmou que as partes em casos de casamentos e uniões estáveis com pessoas maiores de 70 anos podem descartar o regime de separação de bens se manifestarem explicitamente sua vontade, formalizando-a por escritura pública. Todos os ministros do STF concordaram com essa interpretação.
O STF decidiu com repercussão geral, o que significa que ele aplicará a decisão a todos os casos similares em tramitação na Justiça brasileira.
Outros julgamentos em pauta
Além desse julgamento marcante, o STF tinha agendada a discussão sobre a “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS. Essa revisão permite que aposentados solicitem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida. No entanto, o STF adiou esse julgamento para a próxima semana.