Publicidade

Em golpe com senha, banco só cobre o que supera o limite diário

Justiça decide sobre limite de indenização em golpe

Golpe bancário com senha
(Foto: José Cruz/Agência Brasil).
Golpe bancário com senha
(Foto: José Cruz/Agência Brasil).

Em recente julgamento pela 3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí, Santa Catarina, uma decisão determinou que um banco não é integralmente responsável por prejuízos de clientes em golpes que envolvem o uso do cartão e senha pessoal. O caso analisado envolveu uma idosa de 70 anos, cliente da Caixa Econômica Federal, que teve um prejuízo de R$ 19,6 mil devido a saques fraudulentos.

A decisão judicial destacou que a instituição bancária só deve ressarcir o montante que ultrapassa o limite diário de saques, que, no caso específico, totalizou uma indenização de R$ 4.000, referentes aos saques que excederam esse limite em um dos dias. O juiz Charles Jacob Jacomini enfatizou que a obtenção do cartão e senha pela parte criminosa não indicava falha de segurança por parte do banco.

Essa interpretação diverge do entendimento comum em casos de fraude bancária, onde, geralmente, as instituições financeiras são vistas como responsáveis pela segurança dos fundos de seus clientes. A advogada Thaís Costa, do Jorge Advogados Associados, lembrou que, historicamente, o Superior Tribunal de Justiça considera os bancos responsáveis pelos danos em fraudes, dada a expectativa de que previnam tais ocorrências.

Por outro lado, Guilherme Braguim, especialista em privacidade e proteção de dados, reforçou a importância da vigilância constante por parte dos bancos para prevenir fraudes, destacando a capacidade das instituições de monitorar transações atípicas e proteger os consumidores.

Prevenção contra fraudes

Especialistas concordam que a prevenção é essencial para evitar ser vítima de golpes bancários, incluindo os com senhas. Recomendações incluem a proteção de informações pessoais e financeiras, desconfiança de abordagens suspeitas e a verificação de comunicações com o banco através de canais oficiais.

Esta decisão judicial abre precedentes para discussões sobre a responsabilidade e medidas de segurança das instituições financeiras, bem como a importância da conscientização dos consumidores sobre práticas seguras de gerenciamento financeiro. A decisão ainda permite recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, em Florianópolis, podendo, assim, ser revisada ou confirmada.