O gravame é um registro efetuado no Sistema Nacional de Trânsito (SNT), que indica a existência de um vínculo de um veículo com um contrato, como os de financiamento. Esse mecanismo é fundamental para proteger os interesses das instituições financeiras enquanto o financiamento está ativo. Porém, problemas surgem quando, mesmo após a quitação do débito, o gravame permanece, dificultando a vida do consumidor que deseja vender o veículo ou utilizá-lo livremente.
Nova Medida Legislativa
Sob análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5718/23 busca impor uma nova obrigação às instituições financeiras: a remoção automática e eletrônica do gravame assim que o débito do veículo for quitado pelo consumidor. Essa iniciativa pretende eliminar os obstáculos enfrentados pelos proprietários de veículos na liberação de seus bens após a quitação de financiamentos.
Notificação Eletrônica ao Consumidor
Além da remoção automática do gravame, o projeto prevê que as instituições financeiras devem notificar eletronicamente o consumidor sobre a baixa do registro. Essa medida assegura que o proprietário do veículo seja informado imediatamente sobre a eliminação de qualquer pendência financeira relacionada ao bem, facilitando seu direito de disposição sobre o veículo.
Motivação por Trás do Projeto
O autor da proposta, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), enfatiza que a exclusão do gravame no ato da quitação é um direito do consumidor que finalizou suas obrigações financeiras relacionadas ao bem. Ele argumenta que a demora ou a cobrança de taxas exorbitantes pelas instituições financeiras para realizar essa baixa prejudica significativamente os consumidores, impedindo-os de negociar livremente seus veículos.
Processo de Aprovação
Destinado a uma análise conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto de lei tem o potencial de mudar a dinâmica atual entre consumidores e instituições financeiras. A sua aprovação representará um marco importante na defesa dos direitos dos consumidores, simplificando significativamente o processo de transferência de propriedade de veículos financiados após a quitação.