O deputado federal Luiz Gastão (PSD/CE) propôs o PLP 4/2024, um projeto de lei que visa instituir o Programa de Regularização de Débitos Tributários e não Tributários, especificamente desenhado para microempreendedores individuais (MEIs). Esta medida tem como objetivo facilitar a quitação de dívidas dos empreendedores, mitigando o excesso de processos judiciais e permitindo aos MEIs melhores condições de pagamento.
Consequências da Litigância Excessiva
A litigância excessiva no Brasil tem levado a uma série de impactos econômicos negativos, entre eles a diminuição da capacidade de financiamento de microempreendedores e empresas, bem como o afastamento de investidores estrangeiros. Esse cenário prejudica tanto os contribuintes quanto o poder público, com uma reduzida perspectiva de arrecadação de créditos e altos custos de fiscalização.
Problemas dos MEIs
Microempreendedores individuais enfrentam um ciclo vicioso de endividamento devido à desaceleração econômica e ao aumento da inflação. Com menos capacidade de negociar, acessar empréstimos e manter margens de lucro, os MEIs acumulam dívidas tributárias e não tributárias, sem expectativa de regularização no curto ou médio prazo.
Solução Proposta
O PLP 4/2024 oferece uma solução abrangente para os MEIs, permitindo a regularização de débitos, sejam eles tributários ou não, inscritos em dívida ativa ou em fase de execução fiscal. O projeto prevê a possibilidade de pagamento à vista ou parcelado, com redução significativa de multas, juros de mora e encargos legais.
Impacto Esperado
Ao facilitar a regularização de débitos para MEIs, o PLP 4/2024 espera não apenas reduzir a quantidade de processos judiciais, mas também melhorar a saúde financeira dos microempreendedores. Com isso, busca-se estimular o empreendedorismo no país e fortalecer a economia nacional.
O PLP 4/2024, proposto pelo deputado Luiz Gastão, representa um passo importante na direção de oferecer aos MEIs uma forma viável de resolver suas pendências fiscais. Espera-se que, com a implementação desse programa, haja uma melhora significativa na situação econômica dos microempreendedores individuais e, por extensão, na economia brasileira como um todo.