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Meta não pode usar nome no Brasil, decide TJ-SP

Meta não pode usar nome no Brasil após decisão do TJ-SP em disputa com a Meta Serviços em Informática. Sentença dá 30 dias para mudança de marca, impõe multa diária de R$ 100 mil e expõe a força do registro no INPI. Caso expõe riscos para big techs que ignoram marcas locais e amplia debate jurídico.
Meta não pode usar nome
(Foto:Reprodução/Shutterstock)

A Meta não pode usar nome no Brasil após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)  em disputa com a brasileira Meta Serviços em Informática. A big tech, dona de WhatsApp, Instagram e Facebook, ainda pode recorrer, mas terá de rever sua identidade corporativa no país.

A Meta brasileira atua há mais de 30 anos em tecnologia e serviços e possui registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) desde 2008. Nesse cenário, alegou confusão constante com a empresa de Mark Zuckerberg, foi citada em processos judiciais alheios e relatou recebimento de mensagens de ódio e demandas equivocadas de usuários das plataformas digitais.

Pela decisão relatada pelo desembargador Eduardo Azuma Nishi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a big tech americana deve, em até 30 dias, parar de usar a marca Meta no mercado brasileiro, sob multa diária de R$ 100 mil. Além disso, terá de comunicar publicamente que a marca “Meta” no Brasil pertence à Meta Serviços em Informática, reforçando o peso do registro de propriedade intelectual.

Com isso, o caso passa a ser referência em conflitos de marcas envolvendo multinacionais e empresas locais. A ordem que estabelece que a Meta não pode usar nome no Brasil tende a acelerar rebranding, ajustes de comunicação e maior diligência na checagem de marcas antes da expansão de grandes grupos de tecnologia.

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