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Decisão do STF sobre a RMNR da Petrobras encerra disputa histórica

A decisão do STF sobre a RMNR da Petrobras encerra disputa iniciada em 2007, valida o acordo coletivo e reduz riscos bilionários. A 1ª Turma rejeitou embargos e manteve o entendimento favorável à estatal, que havia provisionado R$ 689 milhões e registrado perdas possíveis de R$ 39,2 bilhões.
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(Foto: Pedro Teixeira/Agência Brasil).

A decisão do STF sobre a RMNR da Petrobras encerrou nesta segunda-feira (4) uma das disputas trabalhistas mais longas e relevantes da estatal. A 1ª Turma rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados por um reclamante e entidades sindicais, consolidando o entendimento que valida o acordo coletivo firmado entre a Petrobras e os sindicatos. A sentença garante previsibilidade jurídica à companhia em um tema que mobiliza milhares de empregados desde 2007.

O desfecho ocorre após anos de controvérsia sobre o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime, que estabelece um piso considerando função, regime e localização. Ao longo do processo, sindicatos questionaram a metodologia aplicada e levaram o caso ao Judiciário. A Petrobras, por sua vez, mantinha provisões expressivas atreladas ao risco jurídico: R$ 689 milhões classificados como perda provável e R$ 39,2 bilhões como perdas possíveis, conforme reportado no terceiro trimestre.

Os números ajudam a dimensionar o impacto financeiro em disputa:

  • R$ 689 milhões provisionados como perda provável
  • R$ 39,2 bilhões registrados como perdas possíveis
  • Caso iniciado em 2007, com judicialização crescente a partir de 2010
  • Suspensão nacional dos processos em 2018
  • Reviravolta com decisão do ministro Alexandre de Moraes em 2021

Com a validação do acordo coletivo pela Corte, a Petrobras reduz incertezas contábeis, reforça a governança trabalhista e estabiliza uma questão que influenciava projeções financeiras. A companhia aguarda a publicação oficial do acórdão para implementar os próximos passos, enquanto a decisão do STF sobre a RMNR da Petrobras se consolida como referência para litígios envolvendo acordos coletivos.

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