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TST julga ilegal vincular bônus a uso de banheiro em empresas

Tribunal proíbe empresa de diminuir premiações devido a idas ao banheiro.
TST julga ilegal vincular bônus a uso de banheiro em empresas
(Foto: Big Element/Pexels).

o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que é ilegal a prática de empresas de reduzir as premiações de trabalhadores com base nas idas ao banheiro. O caso em discussão envolveu uma teleatendente da Telefônica Brasil S.A., que foi indenizada em R$ 10 mil por dano moral devido a essa política.

A ação, iniciada em novembro de 2020, trouxe à tona a questão do controle “firme” das pausas para o banheiro por parte dos supervisores, que impactavam diretamente no Prêmio de Incentivo Variável (PIV) dos empregados. Este prêmio visava remunerar o desempenho dos colaboradores, conforme definido pela empresa.

Durante o julgamento, o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, destacou a gravidade dessa prática, que além de representar um abuso de poder, viola a dignidade do trabalhador. A política de vincular o desempenho financeiro à gestão natural das necessidades fisiológicas dos funcionários foi fortemente criticada.

A defesa da Telefônica argumentou contra as acusações, afirmando que a ação tinha como único objetivo difamar a empresa e buscar ganhos financeiros indevidos. Segundo a defesa, não havia controle estrito sobre o tempo de uso do banheiro, mas uma necessidade de organização do trabalho.

No entanto, o tribunal de primeira instância identificou que, ao vincular o PIV à produtividade e, por consequência, ao controle das pausas, a empresa criou um ambiente de assédio vertical. Esse sistema dependia da produção dos subordinados ao supervisor, levando a situações de pressão e humilhação.

A repercussão do caso no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região foi diferente, onde a influência das idas ao banheiro no PIV foi considerada indireta, sem impactar negativamente na avaliação ou remuneração da atendente da empresa. Essa visão, porém, não prevaleceu no TST, que enfatizou a ilegalidade e os riscos à saúde dos trabalhadores causados pela prática.

Em sua decisão, o ministro Balazeiro enfatizou que as necessidades fisiológicas não podem ser planejadas e que ignorá-las em função de impactos na remuneração pode levar a sérios problemas de saúde. A decisão final do TST, portanto, representa um marco importante na proteção dos direitos e da dignidade dos trabalhadores, reiterando que práticas empresariais não podem violar as necessidades básicas dos empregados.

Este julgamento evidencia a importância do equilíbrio entre a gestão empresarial e o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Ainda que a empresa possa recorrer da decisão, o caso se estabelece como um precedente na legislação trabalhista, reforçando a necessidade de práticas justas e humanizadas no ambiente de trabalho.

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