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Reforma Tributária inclui novo ‘imposto do pecado’

Proposta de reforma tributária visa tributar produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Reforma tributária cria 'imposto pecado'. (Foto: Chris F/Pexels)
Reforma tributária cria 'imposto pecado'. (Foto: Chris F/Pexels)

O governo federal, em conjunto com os estados, apresentou uma proposta na última quarta (24) para reformar o sistema tributário, introduzindo o “imposto do pecado” em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao ambiente. Este imposto incidirá sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e a extração de minerais.

Detalhes da tributação proposta

O projeto detalha que bebidas alcoólicas serão taxadas tanto por volume quanto pelo teor alcoólico, com a alíquota sendo mais elevada para produtos como vodka em comparação com cerveja. Além disso, a tributação sobre veículos visa desencorajar o uso de modelos que emitam mais poluentes, incentivando alternativas mais limpas. A partir disso, a carga tributária seria a seguinte: vinho com cerca de 44% (nacional) e de 58% (importados); vodka e wiskie: 67%; cachaça: quase 82%; refrigerantes: cerca de 45%.

Para justificar a medida, o texto expõe que: “o consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo. Estudos da Organização Mundial da Saúde indicam que este consumo está associado a ampla gama de Doenças Crônicas Não Transmissíveis – DCNT, como doenças cardiovasculares, neoplasias e doenças hepáticas. Além disso, o uso excessivo de álcool está relacionado a problemas de saúde mental, bem como a ocorrência de violência e acidentes de trânsito”.

Reforma tributária: cronograma e implementação

As novas alíquotas serão definidas até 2026 e a aplicação do novo sistema tributário está prevista para começar em 2027. O texto do projeto, que abrange cerca de 500 artigos ao longo de 306 páginas, especifica que a incidência do imposto será tanto na produção como na importação dos produtos visados.

Reação e análise

Pablo Moreira, auditor fiscal da Receita, afirma que, apesar das mudanças, a carga tributária geral não deve aumentar. Isso se deve à previsão de ajustes nas alíquotas que manteriam a tributação atual ao mesmo tempo que realocam os encargos para produtos específicos.

Contexto atual e futuro

O objetivo deste imposto é desincentivar o consumo de produtos que apresentam riscos tanto para a saúde pública quanto para o meio ambiente. O Instituto Nacional do Câncer (Inca) já destacou a elevada carga tributária sobre cigarros, que variava entre 69% e 83% do preço total em 2017, indicando um precedente para tal medida.

Justificativa do Ministério da Fazenda para a bebida açucarada

O Ministério da Fazenda justifica ainda a inclusão de produtos como bebidas açucaradas, citando estudos da Organização Mundial da Saúde que apontam o consumo desses produtos como um fator para obesidade e diabetes. Similarmente, a tributação sobre a extração de minerais busca mitigar os impactos ambientais dessa atividade.

De acordo com o projeto de reforma tributária encaminhado ao Congresso Nacional, está prevista a tributação das bebidas alcoólicas sob dois diferentes critérios tributários, com alíquotas que ainda serão estabelecidas: uma alíquota calculada com base no volume, e a outra determinada conforme o conteúdo alcoólico da bebida.

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