Uma atualização foi realizada na regulamentação tributária brasileira, com a introdução de uma extensa lista de produtos da cesta básica nacional que passarão a ter imposto zerado. Esta mudança foi anunciada como parte da implementação da Reforma Tributária, detalhada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Além disso, outros produtos receberão reduções de impostos.
A lista de produtos com alíquota zero é composta por:
1 – Arroz
2 – Leite fluido pasteurizado ou industrializado, nas formas ultrapasteurizado, em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, e fórmulas infantis por previsão legal específica
3 – Manteiga
4 – Margarina
5 – Feijões
6 – Raízes e tubérculos
7 – Cocos
8 – Café
9 – Óleo de soja
10 – Farinha de mandioca
11 – Farinha de trigo
12 – Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
13 – Açúcar
14 – Massas
15 – Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
16 – Ovos
17 – Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas
18 – Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.
Redução de impostos em outros itens alimentares
Adicionalmente, a redução de 60% na alíquota será aplicada a:
1 – Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal
2 – Peixes e carnes de peixes
3 – Crustáceos e moluscos
4 – Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
5 – Queijos como mozarela, minas, prato, entre outros
6 – Mel natural
7 – Mate
8 – Farinha e amido de milho
9 – Tapioca e seus sucedâneos
10 – Óleos vegetais e canola
11 – Massas alimentícias
12 – Sal de mesa iodado
13 – Sucos e polpas de frutas sem adição de açúcar.
Atualização do sistema tributário brasileiro
Esta reforma, aprovada pelo Congresso Nacional, introduz o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que consolidará cinco tributos sobre consumo em dois, com gestão dividida entre a União e as esferas estaduais e municipais. O novo sistema tributário pretende simplificar a cobrança e distribuição de tributos, tornando o processo mais direto e menos custoso para o consumidor final.
Implementação gradual e expectativas futuras
A implementação do IVA começará em 2026 e se estenderá até 2033, período após o qual todos os impostos sobre consumo existentes serão substituídos pelo IVA. A expectativa é que essa transição gradual facilite a adaptação de todos os setores da economia, culminando em um sistema mais eficiente e justo.