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São Paulo corta benefício fiscal de 23 itens, incluindo preservativos

Corte inclui preservativos e equipamentos médico-hospitalares

São Paulo corta benefício fiscal de 23 produtos
(Foto: Reproductive Health Supplies Coalition/Unsplash).
São Paulo corta benefício fiscal de 23 produtos
(Foto: Reproductive Health Supplies Coalition/Unsplash).

O Estado de São Paulo decidiu cortar benefícios fiscais para 23 produtos. A mudança está no Comunicado SRE 06/2024, publicado no dia 6 de maio. A medida vem após a edição do Decreto nº 68.492/2024, que prorrogou incentivos para 40 produtos, mas excluiu outros da lista de isenções.

Os preservativos estão entre os itens que perderam a isenção de ICMS. A alíquota, que era zero, passa a ser de 18%, caso não haja tratamento diferenciado. Para os preservativos, a nova alíquota é de 7%. Outros produtos afetados incluem aviões e equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares destinados ao Ministério da Educação.

 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo explicou ao jornal Valor que analisou todas as desonerações de ICMS contidas na legislação tributária paulista, vigentes até o fim de abril. A deliberação foi favorável para 40 itens, como medicamentos e insumos para cirurgias, mas desfavorável para a prorrogação de 23 outros itens.

Segundo a Secretaria, a decisão de não estender a vigência dos benefícios fiscais para os 23 produtos não estava “alinhada com as diretrizes de política tributária em vigor”. A justificativa considerou as limitadas implicações econômicas e concorrenciais da estrutura de mercado, a baixa efetividade e sobreposição com outros benefícios existentes, ou mesmo a desatualização de algumas medidas.

A decisão surpreendeu muitas empresas. O advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados, destacou em entrevista ao Valor que desde 1998 havia isenção para preservativos. “Era [o benefício fiscal] prorrogado sucessivamente”, disse Bolognese, que representa empresas do setor que contavam com a prorrogação. Além das isenções, algumas reduções da base de cálculo do ICMS também foram canceladas, afetando produtos como pedra britada e areia, o que pode encarecer a construção civil, além de alimentos como alho, cebola e mandioca.

O advogado acredita que a perda de benefícios fiscais para alguns produtos, como cristal e porcelana, pode ser compreensível, mas que em outros casos, como alimentos, isso parece um deslize. “A própria reforma tributária do consumo reduz a zero a tributação para produtos da cesta básica, que inclui hortaliças, como alho e cebola”, disse Bolognese. O texto da reforma tributária enviado pelo governo ao Congresso incluiu na cesta básica 15 itens que terão alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo cinco tributos, incluindo o ICMS. Além desses, produtos hortícolas, frutas e ovos também terão alíquota zerada.

Bolognese argumenta que a retirada dos benefícios fiscais deveria ser justificada com uma exposição de motivos. “Embora o Estado possa usar o instituto da extrafiscalidade para estimular ou desestimular algum comportamento, aqui parece que quer desestimular a produção de preservativos ou o consumo de alho e cebola.”, disse.

Outros itens que perderam a isenção ou redução do ICMS incluem moluscos, pós-larva de camarão, insumos e implementos agrícolas destinados ao Estado de Roraima, reprodutor caprino importado, produtos para manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia, trilhos e locomotivas importados, máquinas e equipamentos de radiodifusão, bola de aço, mercadorias para a Fundação Museu da Imagem e do Som, pratos preparados por empresas de refeições coletivas, cristal e porcelana, novilho precoce, biodiesel B-100 e veículos militares.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento reforçou que os itens sem alíquota específica ou tratamento diferenciado serão tributados com a alíquota geral do ICMS de 18%. As renúncias constam no detalhamento de gastos tributários incluído no Demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, apresentado no Anexo de Metas Fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.