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STF valida PIS/Cofins sobre aluguéis empresariais

O STF decidiu que é constitucional cobrar PIS/Cofins sobre aluguéis quando a locação é uma atividade empresarial.
Maria Beatriz Gardelli, advogada do contencioso tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados. (Foto: LinkedIn)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do PIS e do Cofins sobre o aluguel é constitucional. Isso ocorre quando a locação é uma atividade empresarial do proprietário do imóvel. Dessa forma, a decisão afeta holdings imobiliárias e empresas que alugam equipamentos. No entanto, não impacta pessoas físicas que realizam locações não enquadradas como atividade empresarial.

Julgamento dos Recursos Extraordinários

A decisão do STF partiu do julgamento de dois recursos extraordinários. Inicialmente, duas empresas entraram na Justiça para evitar o pagamento da contribuição ao PIS/Cofins. Elas contestavam o valor do aluguel de bens móveis e imóveis. Além disso, as empresas argumentaram que o faturamento deveria incluir apenas a venda de mercadorias ou a prestação de serviços. De acordo com elas, a locação desses bens não se enquadraria em nenhuma dessas categorias.

Argumentos e Prevalência da Tese

No julgamento, a tese que prevaleceu foi a do ministro Alexandre de Moraes. Ele sustentou que os recursos obtidos com a atividade de locação devem ser considerados parte do faturamento. Portanto, isso é válido mesmo que não estejam relacionados à atividade principal da empresa. Em resumo, essa é a principal mudança trazida pelo julgamento.

Impacto da Decisão

Essa decisão do STF afeta todas as empresas que têm locação como atividade empresarial, mesmo que não seja a principal. No entanto, se a receita do aluguel for pontual, não haverá tributação. Além disso, o entendimento é válido desde a promulgação da Constituição de 1988. Isso confirma a constitucionalidade da cobrança do PIS/Cofins sobre aluguéis empresariais.

O julgamento destacou que a locação de bens móveis e imóveis, quando realizada por empresas, deve ser tributada pelo PIS e Cofins. Portanto, isso integra o faturamento da empresa. Em outras palavras, a decisão reafirma que a atividade de locação, sendo parte do negócio empresarial, está sujeita à tributação. Isso está conforme a Constituição de 1988.

Confira AQUI artigo de Maria Beatriz Gardelli (Foto), advogada do contencioso tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, que detalha pontos importantes da decisão sobre a cobrança do PIS e da Cofins sobre os aluguéis empresariais.

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