O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20), publicou que a operadora de telecomunicações Claro recebeu uma multa de R$ 922,8 mil por publicidade enganosa sobre 5G. O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral Ferreira, foi responsável pela aplicação da penalidade.
Conforme o documento, a punição decorre da falha da Claro em prestar informações corretas, claras, precisas e ostensivas. As mensagens publicitárias referentes à tecnologia 5G induziram os consumidores ao erro, por não informarem adequadamente as limitações da tecnologia DSS, entre outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
O DPDC, que faz parte da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, determinou que a Claro recolha o valor definitivo da multa em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A decisão enfatiza a necessidade das empresas fornecerem informações transparentes aos consumidores, especialmente em relação a novas tecnologias.
O despacho também estabelece que a Coordenação-Geral de Administração, Orçamento e Finanças (CGAOF) deve verificar o pagamento da multa, caso a empresa não interponha recurso dentro do prazo. Se a empresa não pagar a multa, a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) enviará os autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inscreverá o débito na Dívida Ativa da União (DAU).
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