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Carf mantém autuação de R$ 2,68 bi contra Santander

Carf confirma validade da cobrança fiscal contra Santander, mesmo com decisões judiciais em aberto.
Carf mantém autuação de R$ 2,68 bi contra Santander
(Foto: Divulgação/Santander).

A 3ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) validou uma autuação fiscal de R$ 2,68 bilhões contra o Santander Brasil por discrepâncias nas declarações de PIS e Cofins referentes aos anos de 2009 e 2010. Esta decisão mantém a cobrança apesar de existirem decisões judiciais que suspenderam temporariamente a exigibilidade dos pagamentos.

Em termos práticos, apesar de o Carf validar as autuações, o banco está isento de pagar os valores cobrados enquanto as decisões judiciais estiverem vigentes. No entanto, no que diz respeito ao PIS, o Santander poderá ser obrigado a efetuar o pagamento ao Fisco caso a liminar seja revogada.

Detalhes da autuação e contexto judicial

O processo de autuação começou quando a Receita Federal identificou que o Santander não havia incluído certas receitas financeiras na base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme determinado pela legislação vigente. Esta ação se baseou numa decisão judicial anterior que, em 2005, permitiu ao banco excluir tais receitas do cálculo. No entanto, desdobramentos subsequentes levaram a novas interpretações e desafios judiciais.

Em 2009 e 2010, o Santander reportou despesas com PIS e Cofins em sua declaração de rendimentos jurídicos. Esses valores excediam os montantes registrados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Em consequência, o banco recebeu uma notificação para fornecer o detalhamento dessas apurações.

 

Apesar de uma decisão favorável em 2015 sobre a Cofins, que reduziria o montante da cobrança, o banco enfrentou uma longa batalha administrativa e judicial. No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli concedeu uma liminar que suspende a cobrança do PIS, aguardando julgamento de embargos de declaração.

Argumentações no Carf

Na sustentação oral perante o Carf, Ana Paula Schincariol Lui Barreto, advogada do banco, reivindicou a aplicação das decisões judiciais que beneficiam o banco ou a suspensão do processo até o término do litígio judicial. Ela enfatizou as decisões favoráveis já obtidas e desafiou a adequação dos paradigmas apresentados pela Fazenda Nacional.

Por outro lado, a procuradora da Fazenda Nacional, Maria Concília de Aragão Bastos, argumentou que o recurso do banco não deveria ser aceito, citando a falta de divergência apropriada nos paradigmas apresentados. A conselheira Semiramis de Oliveira Duro, relatora do caso, votou pela não aceitação do paradigma e pela manutenção da autuação, com a decisão sendo unânime na câmara.

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